Você sabia que algumas profissões da aviação dão direito a um adicional salarial de 30% pelo simples fato de o trabalhador exercer suas atividades em áreas consideradas de risco? Esse benefício se chama adicional de periculosidade, e muitos profissionais do setor não sabem que têm direito a ele.
Se você trabalha ou pretende trabalhar na aviação como mecânico, agente de solo, técnico de manutenção ou em qualquer função que te coloque na área de abastecimento de aeronaves, este artigo é para você
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no Art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16, a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que trata de atividades e operações perigosas.
O benefício consiste no pagamento de um adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Ele é devido a empregados que exercem suas atividades em condições de periculosidade, ou seja, em contato habitual com agentes que representam risco acentuado à vida ou à integridade física.
Na aviação, o principal agente que aciona esse direito são os combustíveis de aviação, que são classificados como inflamáveis e estão presentes em grandes quantidades nas operações de abastecimento das aeronaves.
Por que os combustíveis de aviação geram o direito ao adicional?
O querosene de aviação (QAV-1) e o combustível AVGAS, utilizados em aeronaves turboélice e pistão respectivamente, são substâncias altamente inflamáveis. O manuseio, o armazenamento e a proximidade com esses combustíveis em quantidade industrial representam um risco real e permanente para os trabalhadores que atuam nas áreas de abastecimento.
A NR-16 lista expressamente as atividades com inflamáveis que geram direito ao adicional. O pátio de estacionamento de aeronaves e os pontos de abastecimento estão dentro das zonas de risco consideradas pela norma, desde que o trabalhador esteja presente de forma habitual ou intermitente, e não de forma meramente eventual.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade na aviação?
O critério definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é territorial: qualquer trabalhador que exerça atividades habituais na zona demarcada de abastecimento tem direito ao benefício, independentemente da sua função específica.
Profissionais de abastecimento
Os trabalhadores que manipulam diretamente o combustível ou operam nos postos de reabastecimento têm o direito mais claro e direto ao adicional. A exposição ao agente inflamável é constante e inerente à função.
Mecânicos de manutenção e técnicos
Mecânicos e técnicos que trabalham na área de pátio e realizam suas atividades de manutenção enquanto aeronaves são abastecidas ou desabastecidas se enquadram no direito. A presença habitual na zona de risco, mesmo que a função principal não envolva combustível diretamente, é o critério determinante.
Agentes de solo e auxiliares
Motoristas de equipamentos de pátio, seguranças, auxiliares de limpeza e outros profissionais que transitam ou trabalham habitualmente na área de abastecimento também têm direito ao adicional. A norma e a jurisprudência do TST são claras: o que importa é o território, não a função.
Pilotos e comandantes
Pilotos que acompanham o abastecimento do lado de fora da aeronave ou que trabalham na área de risco de forma habitual têm direito ao adicional. No entanto, a mera permanência a bordo da aeronave durante o abastecimento não gera o direito, conforme a Súmula 447 do TST.
Quem geralmente não tem direito ao adicional?
Comissários de bordo e tripulantes a bordo
Comissários de bordo e pilotos que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade. A Súmula 447 do TST consolidou esse entendimento: a permanência no interior da aeronave não configura exposição direta ao risco externo gerado pelo combustível.
Isso não significa que comissários nunca terão direito ao adicional. Se um comissário realiza atividades habituais fora da aeronave na área de abastecimento, o direito pode ser reconhecido. Mas a função típica de comissário, exercida no interior da aeronave, não gera o benefício.
Trabalhadores em trânsito eventual
Trabalhadores que passam pela área de risco de forma fortuita ou por tempo extremamente reduzido e não previsível não têm direito ao adicional. O critério é a habitualidade. Quem passa pela área eventualmente não está sujeito ao risco de forma suficiente para que o benefício seja devido.
O que diz a Súmula 447 do TST?
A Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho é o principal balizador jurisprudencial sobre o tema na aviação. Ela estabelece que:
Os tripulantes e demais empregados em serviços de bordo não têm direito ao adicional de periculosidade, salvo quando em contato com agentes inflamáveis fora da aeronave.
Essa súmula é importante porque define com clareza a linha entre quem está dentro e quem está fora do alcance do benefício. O critério é a exposição real ao agente de risco, não a função do trabalhador ou o tipo de vínculo com a companhia.
Como o adicional de periculosidade é calculado?
O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do trabalhador. Ele é calculado sobre o salário contratual, sem incluir outros adicionais, gratificações ou benefícios variáveis.
Por exemplo: um mecânico com salário base de R$ 8.000 que tem direito ao adicional de periculosidade recebe R$ 2.400 a mais por mês, chegando a R$ 10.400 no total. Ao longo de um ano, isso representa R$ 28.800 adicionais, mais o reflexo no décimo terceiro e nas férias.
Vale destacar que o trabalhador pode optar por não receber o adicional caso prefira receber um seguro de vida em grupo, se esse benefício for mais vantajoso. A escolha é do empregado.
Como saber se você tem direito?
Se você trabalha habitualmente na área de pátio de aeronaves, nos pontos de abastecimento ou em qualquer zona demarcada como área de risco de combustível, e ainda não recebe o adicional de periculosidade, vale verificar seus direitos.
O primeiro passo é consultar a convenção coletiva da sua categoria, que pode estabelecer condições específicas para o setor. O segundo é buscar orientação de um advogado trabalhista com experiência no setor aeronáutico, que pode avaliar sua situação específica e orientar sobre como proceder.
Direitos trabalhistas prescrevem em 5 anos para trabalhadores com vínculo ativo e em 2 anos após o término do contrato. Se você tem direito e não está recebendo, agir com rapidez faz diferença.
O que isso significa para quem está entrando na aviação?
Para quem está se formando agora, o adicional de periculosidade é uma informação importante para entender o valor real do pacote de remuneração de cada posição.
Um mecânico de aeronaves que trabalha no pátio, em contato habitual com a zona de abastecimento, pode ter uma remuneração efetiva significativamente maior do que o salário base indica. Ao avaliar propostas de emprego, é importante perguntar sobre o adicional de periculosidade e verificar se ele já está incluído no valor oferecido ou se é um componente separado.
Conhecer seus direitos antes de entrar no mercado é parte de uma formação completa. Na Lito Aviation Academy, o módulo de Regulamentação da Profissão trata exatamente desse tipo de informação, para que o profissional chegue ao mercado sabendo o que pode e deve exigir.
Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade na aviação
O adicional de periculosidade é obrigatório para todas as empresas de aviação? Sim, para os trabalhadores que se enquadram nos critérios da NR-16 e da jurisprudência do TST. Não é uma opção da empresa: é um direito trabalhista garantido por lei.
A empresa pode pagar o adicional de forma diferente? A empresa pode propor a substituição do adicional por um seguro de vida em grupo, desde que o empregado aceite expressamente e o valor do seguro seja mais vantajoso. Sem a aceitação do empregado, o adicional em dinheiro prevalece.
O adicional de periculosidade acumula com o adicional de insalubridade? Não. De acordo com a CLT, o trabalhador pode receber apenas um dos dois adicionais. Em caso de direito a ambos, o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
Se minha função mudou e não estou mais na área de risco, perco o adicional? Sim. O direito ao adicional está vinculado à exposição habitual ao agente de risco. Se a função muda e o trabalhador deixa de atuar na área de risco, o adicional pode ser suspenso.
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